Conselho Geral
Em nossa Constituição, no número 156 diz: "O Conselho Geral condivide com o Superior Geral a responsabilidade acerca da Congregação, sobretudo dando o seu consentimento ou o seu parecer conorme o direito universal e própio. O Superior Geral e o Conselho têm a tarefa de detectar e de estudar oportunamente juntos, tudo o que interessa o bem comum da Congregação, de animar a união fraterna entre as diversas comunidades e de promover a organização da Congregação cada vez maus em sintgonia com o seu espirito, a fim de que ela possa cumprir a sua missão na Igreja e no Mundo.